As características que definem a identidade das creches e pré-escolas no Brasil a partir do século XIX passam a fazer parte da história política no contexto de atendimento a infância, porém com diferentes interesses de acordo com as classes sociais. Para os sujeitos menos favorecidos a intenção foi vinculada a órgãos de assistência social, enquanto para os indivíduos mais abastados o método possuía intenções ligadas à prática escolar.
Essa fragmentação das concepções de educação infantil acabou por compreender o cuidar como atividade social meramente ligada ao corpo e destinada às crianças carentes, e a função de educar, como experiência de promoção intelectual, relacionada à elite, ou seja, aos filhos dos grupos socialmente privilegiados. Se não bastasse uma visão fragmentada de educação para crianças, por muito tempo não houve investimento público e a exigência da profissionalização da área.
Em 1959, com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instaurada no Brasil, aliado a movimentos nacionais e internacionais que buscavam uma nova visão de atendimento a infância, emergiram movimentos sociais que objetivavam modificar a concepção de creches e pré-escolas que até então eram vistas como um favor para as classes menos favorecidas economicamente, passando a ser um direito de todas as crianças independentemente de classe social.
Foi em 1988, com a Constituição Federal (BRASIL, 1988), que a educação deu um grande passo definindo a Educação Infantil como dever do Estado, assim o atendimento em creches e pré-escolas passou a ser assegurado como direito social das crianças. Essa conquista deveu-se ao engajamento de movimentos comunitários de mulheres, de redemocratização do país e de profissionais da educação. A partir daí começa uma nova caminhada para a superação da fragmentação e para a construção de um conceito de educação infantil. Em 1996, a Lei nº 9394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), com a intenção de regulamentar a educação, propôs diversas mudanças em relação à educação básica, entre as mudanças, creches e pré-escolas passariam a integrar o sistema de ensino na etapa de educação básica.
As expectativas para as melhorias que a educação precisava foram expressas no Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001 (BRASIL, 2001) com o estabelecimento de metas decenais para que ao fim da vigência do Plano, a oferta de educação infantil chegasse a 50% das crianças entre 0 e 3 anos e 80% entre as de 4 e 5 anos. Analisando a realidade brasileira e o já existente atraso no cumprimento dessas metas evidencia-se o grande desafio a ser enfrentado no Brasil.
Perante tantos obstáculos que são visíveis na evolução da educação infantil, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (BRASIL, 2010), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (BRASIL, 1996), entre outros, funcionam como instrumentos na consolidação da concepção e compreensão de educação infantil de qualidade – como aquela que propicia o diálogo entre grupos marginalizados, a ciência, a tecnologia e a cultura dominante, articulando interesses locais e globais, focando na sensibilidade para as diferenças e no pluralismo entre o relativismo e o universalismo.
Para compreender os objetivos e princípios da educação infantil, buscaremos entender o papel da educação infantil e quem é o profissional habilitado a atuar nesta área.
(Esse texto faz parte do meu artigo de conclusão de curso em Pedagogia, Educação Infantil Bilíngue: um estudo sobre o perfil dos profissionais que atuam na área, de 2014)
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